Prêmios e títulos
O incentivo fiscal é um importante fator que viabiliza a iniciativa ao apoio à CACCST.
O incentivo fiscal é um importante fator que viabiliza a iniciativa ao apoio à CACCST.
O incentivo fiscal é um importante fator que viabiliza a iniciativa ao apoio à CACCST.
O valor doado para a instituição será abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) até o limite de 2% do lucro operacional da mesma, desde que esta seja tributada em regime de lucro real, conforme a Lei 9.249 – inciso III do §2º do artigo 13.
Essa é uma grande oportunidade de exercer Responsabilidade Social. No cenário atual, com mercado tão competitivo a iniciativa à Responsabilidade Social garante a sua empresa uma vantagem competitiva inigualável. Aderindo a esse projeto a sua empresa assumirá um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e humana.
As Empresas brasileiras ainda utilizam de forma tímida as leis de Incentivos Fiscais disponíveis hoje no país para destinarem recursos que vão para os cofres públicos para a Área Social. Menos de 6% das Empresas que podem deduzir doações adotam essas medidas. Desta forma, sua empresa pode fazer a diferença no aumento da estatística e tornar-se socialmente responsável.
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): N° 1/328/541,CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social): Inscrição N° 532, CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social): 0423/2006, CNAS N° R03662006, CNPJ 04.158.233/0001-78, Título de Utilidade Pública Municipal: 3.680/03, Título de Utilidade Pública Estadual: N° 0026/03 e Título de Utilidade Pública Federal: N° 08026.011724/2005-15 (As doações a entidades de Utilidade Pública Federal, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (Pessoa Jurídica) até o limite de 2% do lucro operacional antes de computada a sua dedução, conforme Lei 9249 – Artigo 13 § 2 inciso I e III).